Justiça do MA condena Google a pagar R$ 5 milhões por vídeos com notícias falsas sobre saúde na pandemia

  • 15/09/2026
(Foto: Reprodução)
Segundo o Ibedec-MA, consumidores relataram a publicação de vídeos no YouTube que apresentavam supostas “curas milagrosas”, receitas caseiras e métodos de prevenção sem respaldo científico. Pixabay/Imagem ilustrativa A Justiça do Maranhão condenou a Google Brasil a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos devido à circulação, no YouTube, de vídeos com informações falsas sobre saúde durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo no Maranhão (Ibedec-MA). 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Segundo o instituto, consumidores relataram a publicação de vídeos que apresentavam supostas “curas milagrosas”, receitas caseiras e métodos de prevenção sem respaldo científico. O conteúdo teria alcançado milhões de visualizações e, de acordo com a ação, poderia estimular usuários a abandonar tratamentos médicos convencionais. Dos 27 vídeos apontados no processo, a Google removeu 23 do YouTube e encerrou um canal após identificar violações às diretrizes da plataforma. Por causa dessas medidas, a sentença considerou desnecessário determinar a retirada desses conteúdos. Procurada pelo g1, a Google Brasil afirmou que não se manifestará sobre a decisão. Agora no g1 Justiça rejeitou exigência de controle prévio Apesar da condenação, o juiz rejeitou pedidos do Ibedec-MA para obrigar a Google a adotar medidas preventivas de controle sobre as publicações. Entre as solicitações estavam a criação de filtros para bloquear previamente determinados conteúdos, a exigência de diplomas médicos de criadores que tratassem de temas de saúde, o cadastramento desses produtores em órgãos de classe e a adoção de mecanismos de curadoria preventiva. O magistrado entendeu que essas medidas poderiam representar censura prévia e fundamentou a negativa na Constituição Federal e em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Responsabilidade da plataforma Na ação, o Ibedec-MA argumentou que o modelo de negócios da Google, baseado em sistemas de recomendação e publicidade, favorece a disseminação de conteúdos com alto nível de engajamento. Ao analisar o caso, o juiz considerou que a empresa obtém receitas com anúncios direcionados por algoritmos e, por isso, está sujeita às regras de responsabilidade civil relacionadas aos riscos de sua atividade e ao dever de segurança na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a sentença, a circulação de desinformação sobre saúde durante a pandemia poderia provocar danos que ultrapassam os usuários diretamente envolvidos e atingir a coletividade. “A omissão qualificada em agir com a diligência que lhe era exigível, mesmo diante de suas próprias políticas de segurança, caracteriza o defeito na prestação do serviço a que se refere o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, apto a configurar o ato ilícito ensejador da responsabilização civil coletiva”, afirmou o juiz na decisão. A sentença fixou em R$ 5 milhões o valor da indenização por danos morais coletivos.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2026/09/15/justica-do-ma-condena-google-a-pagar-r-5-milhoes-por-videos-com-noticias-falsas-sobre-saude-na-pandemia.ghtml


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