Justiça condena empresa e Município de Imperatriz a regularizar transporte público

  • 23/07/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça condena empresa e Município de Imperatriz a regularizar transporte público Reprodução/Edmara Silva A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, a 626 km de São Luís, condenou a empresa Rio Anil Transporte e Logística (Ratrans) e o Município de Imperatriz a adotar medidas para regularizar o transporte coletivo municipal e garantir a prestação adequada do serviço. A decisão foi proferida pela juíza Ana Lucrécia Sodré, titular da Vara. A empresa e o Município também deverão pagar uma indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, devido às irregularidades constatadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran) no Maranhão. A condenação ocorreu em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, com o objetivo de regularizar o serviço de transporte coletivo municipal. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 MA no WhatsApp Segundo informações do processo, uma inspeção judicial e uma vistoria do Detran constataram diversas irregularidades, como falta de acessibilidade, condições inadequadas de conservação e limpeza, insalubridade e falhas mecânicas constantes. Também foram identificadas a ausência ou a inadequação de itens de segurança, como extintores de incêndio vencidos, pneus desgastados, faróis queimados, cronotacógrafo e tacógrafos inoperantes, além de cintos de segurança do condutor, para-brisas e limpadores quebrados. A fiscalização constatou ainda documentos de licenciamento vencidos, falta de climatização, superlotação de passageiros, horários irregulares de circulação, número insuficiente de veículos e linhas, interrupção do serviço em feriados e fins de semana e infraestrutura precária nas paradas. Laudo de Vistoria do Detran De acordo com o Laudo de Vistoria do Detran, 22 dos 30 veículos da frota inspecionados foram reprovados. Dois deles foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por circularem em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), devido ao mau estado de conservação. Conforme a sentença, o serviço de transporte coletivo deve atender aos interesses dos passageiros e ser prestado em condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, acessibilidade e cortesia, além de oferecer tarifas justas. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor do serviço responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por falhas na prestação do serviço. A sentença afirma que as providências adotadas pela empresa e pelo Município ao longo da ação, ajuizada em 24 de março de 2023, foram insuficientes para corrigir as irregularidades identificadas durante o processo. Agora no g1

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/regiao-tocantina/noticia/2026/07/23/justica-condena-empresa-e-municipio-de-imperatriz-a-regularizar-transporte-publico.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Top 10

top1
1. EU VOU VENCER

ROSENICE GALDINO

top2
2. TÁTICA DE GUERRA

IVONETE OLIVEIRA

top3
3. COM JESUS É OUTRA HISTORIA

GONÇALO RODRIGUES

top4
4. ELE É TUDO QUE EU PRECISO

CANTOR GONÇALO RODRIGUES

top5
5. VEM CEAR

RONAN RODRIGUES

top6
6. FICA JESUS MAIS UM POUQUINHO

JHONATA VIOLONISTA

top7
7. EU VOCE E JESUS

PROFESSOR RONALDO

top8
8. COBERTOU DE PAELÃO

JHONATA VIOLONISTA

top9
9. FOI JESUS

MARIO E EDMILSON

top10
10. DEUS É FIEL

VASTY ALVES


Anunciantes